Da análise inicial à emissão do certificado. Registrar uma marca envolve pesquisa, preparação do pedido, acompanhamento de prazos e análise do INPI. Para facilitar o entendimento, organizamos o processo em seis etapas — a Oranza cuida da parte técnica, acompanha as publicações oficiais e explica cada atualização em linguagem fácil.
Última revisão editorial: julho de 2026.
Antes de pagar a taxa oficial e enviar o pedido, pesquisamos marcas iguais ou semelhantes já existentes na base do INPI. A análise não considera apenas nomes escritos exatamente da mesma maneira — também observamos semelhanças na pronúncia, na aparência, no significado e na atividade das empresas. Além disso, verificamos se a marca pode enfrentar impedimentos previstos na Lei de Propriedade Industrial, especialmente os artigos 122 a 124.
A marca precisa identificar o seu negócio e diferenciá-lo. Termos comuns, genéricos ou ligados ao produto podem encontrar limitações.
Pesquisamos nomes e elementos que possam causar confusão ou sugerir relação entre empresas.
Analisamos o que a empresa oferece e definimos quais produtos ou serviços precisam aparecer no pedido.
Você recebe um documento com o resultado da pesquisa, as marcas semelhantes encontradas, os riscos identificados, a recomendação de estratégia e a orientação para prosseguir, ajustar ou não seguir. A análise ajuda a reduzir riscos, mas não garante a aprovação — a decisão final pertence exclusivamente ao INPI.
Você conhece o cenário antes de investir na taxa oficial.
Com a estratégia aprovada, nossa equipe confere os dados da pessoa ou empresa que será proprietária da marca, prepara os documentos e preenche o pedido no sistema eletrônico do INPI. Também emitimos a guia oficial de pagamento (GRU), com o valor correspondente ao enquadramento informado. A guia precisa ser paga antes do envio do pedido.
A data do envio ajuda a definir a ordem de prioridade entre pedidos de marcas semelhantes. A legislação também reconhece situações de quem já utilizava a marca de boa-fé antes de um pedido posterior — por isso cada caso precisa ser analisado individualmente.
Depois de passar pela conferência inicial, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir dessa publicação, outras pessoas ou empresas possuem 60 dias para apresentar uma oposição — uma contestação formal contra o registro.
Encerrado o prazo, o processo segue para a análise do INPI.
Se outra pessoa ou empresa contestar o pedido, a Oranza analisa os argumentos apresentados, explica o conteúdo ao cliente em linguagem clara, recomenda a estratégia de resposta e prepara a manifestação, conforme o serviço contratado.
É quando alguém apresenta ao INPI razões pelas quais acredita que a sua marca não deveria ser registrada. Quando a resposta está incluída no contrato, não há cobrança de novos honorários; se houver nova taxa oficial, o valor é informado antes de qualquer providência.
Nesta etapa, um examinador analisa o pedido com base na Lei de Propriedade Industrial, no Manual de Marcas e nas regras oficiais vigentes. Essa análise também é chamada de exame de mérito.
Quando o INPI entende que a marca atende aos requisitos, o pedido é deferido — deferido significa aprovado.
O INPI pode pedir uma correção, documento ou explicação. O prazo varia: 5 dias para exigências formais e 60 dias para o exame.
Quando há impedimento, o pedido é indeferido — recusado. Cabe avaliar recurso dentro do prazo legal.
Nossa equipe acompanha as publicações, identifica os prazos, traduz a decisão para linguagem simples, apresenta os possíveis caminhos e prepara respostas e manifestações conforme o contrato. Você não recebe apenas o código de uma publicação — recebe uma explicação sobre o que aconteceu e o que precisa ser feito.
A decisão do exame é publicada oficialmente na RPI. Os principais resultados são o deferimento, o indeferimento e o sobrestamento.
O pedido foi aprovado e seguirá para a concessão do registro.
O pedido foi recusado. A Oranza analisa os motivos e explica se existe fundamento técnico para recorrer. O prazo para apresentar recurso é de 60 dias, e a decisão de recorrer é sempre do cliente, depois de receber as informações sobre estratégia, custos e riscos.
O processo fica temporariamente pausado porque o INPI precisa aguardar a decisão de outro pedido que pode afetar a análise. A Oranza continua acompanhando o caso até que a situação seja resolvida.
Mesmo quando o processo não segue em linha reta, você continua sabendo o que está acontecendo.
Depois do deferimento, a concessão acontece automaticamente e o INPI emite o certificado de registro. Desde a mudança na tabela e no procedimento, não existe mais uma nova taxa específica para a concessão e a emissão inicial do certificado.
A Oranza acompanha a emissão e disponibiliza o certificado ao cliente. O registro vale por 10 anos e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos — a renovação deve ser solicitada dentro dos prazos do INPI e possui nova taxa oficial.
Uma marca que deixa de ser utilizada por um período prolongado pode ser questionada por terceiros por meio de um pedido de caducidade. A legislação prevê essa possibilidade após cinco anos, observadas as condições de cada caso (art. 143).
Variações do processo
Nem todo processo caminha em linha reta da Fase 1 à Fase 6. Abaixo, os cenários administrativos mais frequentes — e como a Oranza os trata.
Titular de marca anterior contesta o registro no prazo de 60 dias. A Oranza protocola manifestação contrária, analisando os argumentos caso a caso.
Ajuste formal ou esclarecimento técnico antes de decidir. 60 dias para resposta, sob pena de arquivamento. Sem ônus adicional.
Decisão negativa. Recurso em 60 dias da publicação na RPI, julgado pelo Presidente do INPI.
Suspensão por dependência de pedido anterior. A Oranza acompanha o precedente e retoma quando resolvido.
Após a concessão, cabe procedimento de nulidade em até 180 dias. A Oranza assessora a defesa do registro.
Terceiro pode requerer caducidade após 5 anos sem uso comercial. A Oranza orienta a documentação de uso.
Divisão de papéis
Antes do depósito
A documentação é enxuta. A Oranza orienta sobre cada item e cuida da formatação exigida pelos sistemas do Instituto.
O pedido é arquivado definitivamente (art. 159 §2º) e não cabe recurso por perda de prazo. Por isso a Oranza monitora a RPI e responde dentro do prazo.
A maioria dos pedidos não recebe oposição. Quando há, costuma vir de titulares de marcas do mesmo segmento de atuação.
Não. Manifestações a oposições e respostas a exigências estão inclusas no escopo. Cobranças extras só em recurso ou nulidade, sempre informadas no contrato.
Sim. O número do pedido é público na base do INPI. A Oranza, como procuradora, tem acesso integral e comunica cada movimentação.
Como regra, não. Restituição só em erro formal do próprio INPI (IN INPI/PR 84/2018).
Sim: manter uso comercial (caducidade em 5 anos, art. 143) e requerer a prorrogação ao fim do decênio (art. 133).
Converse com a equipe da Oranza para pesquisar o nome, identificar possíveis riscos e conhecer os próximos passos para enviar o pedido ao INPI. Você recebe uma orientação clara e pode decidir com mais segurança se deseja prosseguir.
O registro de marca no Brasil segue seis fases previstas na Lei nº 9.279/1996 e regulamentadas pelo INPI. Entender como funciona o processo de registro de marca ajuda o empresário a planejar prazos e investimentos com segurança. A Oranza conduz cada uma das etapas e comunica o cliente em linguagem acessível.
O prazo médio para registrar uma marca no INPI é de 8 a 12 meses, podendo variar em casos com oposição ou exigência. A Oranza monitora semanalmente a RPI e responde a cada despacho dentro dos prazos legais, sem custo adicional para exigências e oposições.
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