A Classificação Internacional de Nice (NCL) organiza produtos e serviços em 45 classes. O INPI adota a edição vigente (NCL 12-2024) para exame de colidência e definição do escopo de exclusividade.
Fonte: WIPO — Nice Classification; INPI — Classificação de Marcas.
Enquadramento
A proteção é por classe: duas marcas iguais podem coexistir em classes distintas sem afinidade. Errar a classe gera exigência, indeferimento ou proteção em segmento errado.
Bens tangíveis — de matérias-primas a alimentos, vestuário, veículos e eletrônicos.
34 classesAtividades prestadas a terceiros — publicidade, finanças, transporte, educação, tecnologia, alimentação.
11 classesProteção especial em todas as 45 classes para marcas reconhecidas pelo INPI. Casos excepcionais.
45 classesLista completa
45 de 45 classes exibidas.
Substâncias químicas para uso industrial, científico, fotográfico e agrícola; resinas e polímeros em estado bruto.
Preservativos contra ferrugem; matérias tintoriais; mordentes; resinas naturais em bruto.
Sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares, dentifrícios.
Óleos e gorduras industriais; lubrificantes; combustíveis; velas e pavios.
Produtos farmacêuticos e veterinários; alimentos dietéticos; suplementos.
Metais comuns e ligas; minérios; materiais metálicos para construção.
Máquinas industriais; motores e engrenagens (exceto veículos terrestres).
Ferramentas manuais; cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear.
Aparelhos científicos e elétricos; software; aplicativos; hardware; telecomunicação.
Aparelhos cirúrgicos, médicos e odontológicos; artigos ortopédicos.
Iluminação, aquecimento, refrigeração, ventilação e distribuição de água.
Aparelhos de locomoção por terra, ar ou água; partes e acessórios.
Armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício.
Metais preciosos; joias e pedras; relógios e instrumentos cronométricos.
Instrumentos musicais; estantes e suportes; batutas.
Papel e papelão; impressos; artigos de papelaria e escritório; adesivos.
Borracha, guta-percha, plásticos industriais; materiais de vedação.
Couro e imitações; malas e bolsas; guarda-chuvas; arreios.
Asfalto, piche e betume; construções transportáveis; monumentos.
Móveis, espelhos, molduras; recipientes não metálicos.
Utensílios de cozinha; artigos de vidraria, porcelana e faiança.
Cordas e barbantes; redes; tendas e lonas; velas; sacos a granel.
Fios e linhas para uso têxtil.
Tecidos; roupas de cama e mesa; cortinas têxteis ou plásticas.
Ampla concorrência no Brasil — requer atenção específica à colidência.
Rendas, bordados, fitas; botões e agulhas; flores artificiais.
Tapetes, capachos, linóleos; tapeçarias murais não têxteis.
Jogos e brinquedos; videogames; artigos de ginástica e esporte.
Carnes, peixes e aves; conservas; leite e laticínios; óleos comestíveis.
Café, chá e cacau; farinhas; pães e pastelaria; açúcar; molhos.
Produtos hortícolas não preparados; grãos; animais vivos; malte.
Cervejas; águas; bebidas de frutas e sucos; xaropes.
Bebidas alcoólicas; preparações alcoólicas para fazer bebidas.
Tabaco; artigos para fumantes; fósforos. Regulação ANVISA.
Propaganda; gestão comercial; trabalhos de escritório; varejo.
Seguros; negócios financeiros, monetários e imobiliários.
Serviços de construção, reparo e instalação.
Transmissão de voz, dados e imagens; provedores de acesso.
Transporte; embalagem e armazenagem; organização de viagens.
Beneficiamento, processamento e transformação sob encomenda.
Educação; formação; entretenimento; atividades esportivas e culturais.
Serviços científicos e tecnológicos; desenvolvimento de software; SaaS.
Fornecimento de alimentos e bebidas; hospedagem temporária. Alta concorrência.
Serviços médicos e veterinários; higiene e beleza; serviços agrícolas.
Serviços jurídicos; segurança de bens e pessoas; serviços sociais.
Descrições resumidas em linguagem editorial, baseadas nos títulos gerais da Classificação Internacional de Nice — WIPO, NCL 12-2024. Cada classe tem especificação detalhada publicada pelo INPI, consultada caso a caso no estudo de viabilidade.
Método da Oranza
A escolha não é intuitiva — depende da atividade efetiva, do modelo de negócio e das possibilidades de colidência.
Analisamos descrição comercial, CNAE, catálogo, website e comunicação pública para identificar atividade-fim e acessórias.
Para cada atividade, pesquisamos a classe correspondente na NCL vigente e na especificação analítica do INPI.
Para cada classe candidata, busca contra a base do INPI — idêntica, semelhante, fonética e ideológica.
O parecer apresenta a classe recomendada, a especificação proposta e as implicações de custo e cronograma.
No Brasil o regime é monoclasse — um pedido por classe, cada um com taxa própria. O estudo apresenta cenários priorizados.
A troca de classe após o depósito não é admitida. Ampliar ou migrar exige novo depósito, com nova taxa e prioridade.
A proteção limita-se à classe concedida e às atividades afins. Exceção: alto renome (art. 125), com proteção em todas as classes.
Depende de avaliação caso a caso. A Oranza apresenta a classe recomendada com fundamentação por escrito no estudo.
NCL 25 (vestuário), 29-30 (alimentos), 32 (bebidas), 35 (varejo/publicidade), 41 (entretenimento) e 43 (alimentação).
Consulte um dos nossos especialistas para descobrir a melhor estratégia e os investimentos necessários para a proteção total da sua marca.
A Classificação Internacional de Nice (NCL) organiza produtos e serviços em 45 classes. Escolher a classe de Nice correta é decisivo no registro de marca, porque a proteção é limitada à classe concedida (princípio da especialidade). O INPI adota a edição vigente da classificação (NCL 12-2024) para o exame de colidência e a definição do escopo de exclusividade da marca.
As classes de 01 a 34 abrangem produtos (bens tangíveis), enquanto as classes de 35 a 45 abrangem serviços. Entre as classes mais concorridas no Brasil estão a classe 25 (vestuário, calçados e chapelaria), 29 e 30 (alimentos), 32 (bebidas), 35 (publicidade e comércio), 41 (educação e entretenimento) e 43 (serviços de alimentação e hospedagem).
A Oranza define a classe de Nice adequada no estudo de viabilidade, a partir do mapeamento da atividade da empresa (CNAE, catálogo, site) e da simulação de colidências. Registrar a marca na classe errada pode gerar exigência, indeferimento ou proteção em segmento equivocado. No Brasil o regime é monoclasse: cada classe é um pedido de registro com taxa própria.
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